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ESTATUTOS
DA ASSOCIAÇÃO DE COMERCIANTES DE EQUIPAMENTO
E PRODUTOS PARA AS ARTES GRÁFICAS
(ACEPAG)
CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, ÂMBITO E ATRIBUIÇÕES ARTIGO 1º
(Denominação e Natureza)
A Associação de Comerciantes de Equipamento e Produtos para as Artes Gráficas, designada abreviadamente por ACEPAG é uma associação de direito privado, constituída nos termos dos artigos centésimo quinquagésimo sétimo e seguintes do Código Civil, bem como da demais legislação aplicável e é constituída por tempo indeterminado. ARTIGO 2º
(Sede)
1. A ACEPAG tem a sua sede
em Lisboa, provisoriamente, na Rua Vitor Cordon,
número um, quarto andar esquerdo, na freguesia
de Mártires.
2. A Assembleia Geral poderá, por sua
iniciativa ou mediante proposta
da Direcção,
estabelecer uma delegação
na cidade do Porto, com carácter
meramente administrativo e de apoio
aos associados do Norte do País.
ARTIGO 3º
(Âmbito)
A ACEPAG tem âmbito nacional e é constituída por pessoas singulares ou colectivas desde que exerçam actividades atinentes ao comércio de equipamentos e produtos para as artes gráficas, no território do Continente ou das regiões autónomas. ARTIGO 4º
(Objectivos)
A ACEPAG tem por fim agrupar os comerciantes de equipamentos e produtos para as artes gráficas, com vista à defesa dos interesses comuns, desencadeando, para o efeito, as iniciativas adequadas e desenvolvendo as actividades que se mostrem ajustadas aos seus fins, desde que não contrariem a lei ou os presentes Estatutos. ARTIGO 5º
(Atribuições)
Para a prossecução dos seus objectivos propõe-se a Associação, designadamente: a) Promover a defesa dos legítimos
direitos e interesses dos associados;
b) Representar as actividades do
sector junto das entidades públicas
ou privadas, nacionais, estrangeiras
ou internacionais;
c) Promover e reforçar o entendimento
e a cooperação entre os associados, desenvolvendo
o espírito
de solidariedade e apoio recíproco entre os mesmos;
d) Estudar
os problemas que interessarem ao
desenvolvimento do sector, organizando o
apoio e a informação
que se revele necessária;
e) Contribuir para
o desenvolvimento das empresas associadas
bem como para a divulgação
dos seus produtos nos mercados interno e externo;
f) Desenvolver
relações com
entidades públicas ou privadas nacionais, estrangeiras
ou internacionais, nomeadamente, com as suas congéneres,
que se mostrem adequadas à realização
dos objectivos da Associação, podendo filiar-se
em associações,
federações ou uniões cujos fins se
ajustem aos interesses da mesma;
g) Promover ou colaborar
na organização
de feiras, certames, conferências, exposições,
colóquios
e quaisquer outras manifestações que contribuam
para a realização do seu escopo;
h) Estimular
a formação empresarial
e profissional dos seus associados e a boa qualidade dos produtos;
i) Colaborar
no combate à concorrência
desleal, incentivando as medidas para tal necessárias;
j) Instituir órgãos
de conciliação
e arbitragem, destinados a dirimir
os conflitos de interesses entre
os associados, quando lhe for requerido;
k) Representar
ou orientar os associados nas questões
que se suscitem, em matéria
de interesse para o sector;
l) Representar os associados
em eventuais negociações
ou na celebração
de convenções
colectivas de trabalho, para
o seu sector de actividade, bem como
estabelecer formas de diálogo
com outros parceiros sociais;
m) Desenvolver
quaisquer outras acções
de interesse para o sector de actividade
que representa e seus associados.
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ACEPAG
- Associação de Comerciantes de
Equipamento e Produtos para as Artes Gráficas
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