Versão Portuguesa
English Version
 
CAPITULO I - DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, ÂMBITO E ATRIBUIÇÕES
CAPITULO II - DOS ASSOCIADOS
CAPITULO III - DA DISCIPLINA
CAPITULO IV - DOS ORGÃOS SOCIAIS
CAPITULO V - DAS RECEITAS E DESPESAS

 

 
ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DE COMERCIANTES DE EQUIPAMENTO
E PRODUTOS PARA AS ARTES GRÁFICAS (ACEPAG)

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, ÂMBITO E ATRIBUIÇÕES

ARTIGO 1º
(Denominação e Natureza)

A Associação de Comerciantes de Equipamento e Produtos para as Artes Gráficas, designada abreviadamente por ACEPAG é uma associação de direito privado, constituída nos termos dos artigos centésimo quinquagésimo sétimo e seguintes do Código Civil, bem como da demais legislação aplicável e é constituída por tempo indeterminado.

ARTIGO 2º
(Sede)

1.   A ACEPAG tem a sua sede em Lisboa, provisoriamente, na Rua Vitor Cordon, número um, quarto andar       esquerdo, na freguesia de Mártires.
2.   A Assembleia Geral poderá, por sua iniciativa ou mediante proposta da Direcção, estabelecer uma delegação       na cidade do Porto, com carácter meramente administrativo e de apoio aos associados do Norte do País.


ARTIGO 3º
(Âmbito)

A ACEPAG tem âmbito nacional e é constituída por pessoas singulares ou colectivas desde que exerçam actividades atinentes ao comércio de equipamentos e produtos para as artes gráficas, no território do Continente ou das regiões autónomas.

ARTIGO 4º
(Objectivos)

A ACEPAG tem por fim agrupar os comerciantes de equipamentos e produtos para as artes gráficas, com vista à defesa dos interesses comuns, desencadeando, para o efeito, as iniciativas adequadas e desenvolvendo as actividades que se mostrem ajustadas aos seus fins, desde que não contrariem a lei ou os presentes Estatutos.

ARTIGO 5º
(Atribuições)

Para a prossecução dos seus objectivos propõe-se a Associação, designadamente:

a)  Promover a defesa dos legítimos direitos e interesses dos associados;
b)  Representar as actividades do sector junto das entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou      internacionais;
c)  Promover e reforçar o entendimento e a cooperação entre os associados, desenvolvendo o espírito de      solidariedade e apoio recíproco entre os mesmos;
d)  Estudar os problemas que interessarem ao desenvolvimento do sector, organizando o apoio e a informação      que se revele necessária;
e)  Contribuir para o desenvolvimento das empresas associadas bem como para a divulgação dos seus produtos      nos mercados interno e externo;
f)   Desenvolver relações com entidades públicas ou privadas nacionais, estrangeiras ou internacionais,      nomeadamente, com as suas congéneres, que se mostrem adequadas à realização dos objectivos da      Associação, podendo filiar-se em associações, federações ou uniões cujos fins se ajustem aos interesses da      mesma;
g)  Promover ou colaborar na organização de feiras, certames, conferências, exposições, colóquios e quaisquer      outras manifestações que contribuam para a realização do seu escopo;
h)  Estimular a formação empresarial e profissional dos seus associados e a boa qualidade dos produtos;
i)   Colaborar no combate à concorrência desleal, incentivando as medidas para tal necessárias;
j)   Instituir órgãos de conciliação e arbitragem, destinados a dirimir os conflitos de interesses entre os associados,      quando lhe for requerido;
k)  Representar ou orientar os associados nas questões que se suscitem, em matéria de interesse para o sector;
l)   Representar os associados em eventuais negociações ou na celebração de convenções colectivas de trabalho,      para o seu sector de actividade, bem como estabelecer formas de diálogo com outros parceiros sociais;
m) Desenvolver quaisquer outras acções de interesse para o sector de actividade que representa e seus      associados.

 

Topo